segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Como Limpar o nome




A principalmente dificuldade  para quem vai regularizar o nome é a falta  de  organiza um plano e a paciência.

Veja as 5 orientações  que iremos  explica para você  limpar  o seu nome.

A falta de  equilíbrio   com o  orçamento que você  disponhe para gasta no mês  pode leva você  a ter   seu nome  no Serasa ou no SPC. O diferencial  quando  você  está  com restrição  de crédito  é  analisa as  alternativas  para  sai da limitação que você  está. A opção  mais sensata  é  paga  a  dívida  o quanto  antes  do vencimento, para não  fica com   o  nome  no  serviço  de proteção ao credito. Os que  não consegue  tem dificuldades 
 em  consegui  compras no cartão de  crédito.

Com o  intuito  de  orientar  aos  leitores, selecionamos  5  alternativas para  direcionar  as pessoas a limpa o nome  de forma mais prática. Confira!


Antes  de  você  quitar  suas  dívidas  fique atento  a alguns  detalhes  que  precisa  saber  antes.


Enumerei  abaixo  uma lista  do que  é preciso  saber  antes  de  pagar  as suas  dívidas. Considere  as recomendações para facilita na regularização do seu nome  junto  às instituições  de  serviços  de proteção  ao crédito. 

A lista de  recomendações para  limpar o nome;

1°Pesquise que instituição  ou loja colocou  seu nome  na lista   clientes mau pagadores.

Os cartórios, a Serasa  e o SPC devem quando  solicitada pelo requerente fornece essas  informações  de forma  gratuita. 

2° Procure  a instituição  bancária ou loja que você  está  inadimplente  para quita a sua  dívida.
Não  tem  outra alternativa  a não  ser  paga a dívida, mas  você  pode renegocia a dívida, tendo  abatimento  nas taxas  de juros  e  multas.


3° Após paga  a dívida não  esqueca  de guarda  o comprovante e analisa  os valores  do débito se foi pago,  corretamente  incluindo as multas e juros.

4° Busque no cartório  de protestos  se seu  nome consta por cheque  devolvido ou título  protestado. 

5° Verifique  se seu nome saiu do SPC e da Serasa após os 5 dias  úteis da data do pagamento. Os bancos, lojas e  cartórios  são no prazo  citado  acima obrigados a retirar  o  nome do serviço  de  proteção  ao crédito.